As contas
bancárias passam a ser identificadas unicamente pelo IBAN. Saiba como se
preparar para a mudança.

Adeus
NIB, olá IBAN
A partir
de 1 de Fevereiro, operações bancárias como transferir dinheiro através do
multibanco vão obrigar a uma pequena mudança de hábitos. Em vez do NIB (número
de identificação bancária), os portugueses vão passar a utilizar o IBAN.
As contas
passam a ser identificadas unicamente pelo IBAN (International Bank Account
Number), ou seja, o código internacional de identificação da conta bancária.
O IBAN,
que já era utilizado nas transações com outros países, é formado por 25
caracteres (mais quatro que o NIB). Começa por PT50 - o código que identifica
Portugal no sistema bancário internacional (PT) e dois dígitos de controlo (50)
-, seguido dos 21 números do NIB.
“Até ao
final de Janeiro, cabe aos bancos garantir a conversão automática do NIB em
IBAN. Depois dessa data, estamos em crer que, ao escolher-se a opção de
transferência nacional, o PT50 venha pré-preenchido. Se tal acontecer, é
provável que os consumidores nem venham a sentir qualquer mudança. Caso
contrário, terá de o introduzir manualmente”, refere a Deco.
A
associação de defesa do consumidor acrescenta, num artigo publicado sua página
na internet, que “não deve existir motivos para preocupações” para quem utiliza
débitos diretos para pagar as suas contas mensais.
Quem
quiser saber qual é o seu NIB ou IBAN pode ir a uma caixa Multibanco. Os
clientes podem também consultar os números de identificação através do
“homebanking”, no balcão do banco ou nos extratos e cadernetas bancárias.
O Banco
de Portugal deixa um aviso aos organismos da Administração Pública e às
empresas. Se não utilizarem o IBAN como “identificador das contas e o formato
ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de
concretizar transferências a crédito e débitos diretos". Ou seja, poderão
ocorrer falhas no pagamento de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças
de bens e serviços.
O Banco
de Portugal aconselha organismos públicos e empresas a contactarem os
respetivos “bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a
efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal
realização dos seus pagamentos e cobranças”.