quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

FATURAS PENDENTES TÊM DE SER VALIDADAS ATÉ 15 DE FEVEREIRO

Pediu faturas ao longo de 2015 mas ainda não verificou se estas estão pendentes, no portal E-fatura? Então o melhor mesmo é ir verificar. Caso contrário corre o risco de perder os benefícios fiscais e, quando for entregar o IRS, acabar por receber menos ou até mesmo ter de pagar. O prazo termina a 15 de Fevereiro!

Para melhor compreensão, ficam aqui sintetizados alguns tópicos:

1) Só as faturas com número de contribuinte (NIF) são consideradas válidas pela Autoridade Tributária. Ou seja, se no ano passado pediu faturas mas não colocou o NIF então estas não serão válidas

2) Todos os contribuintes que tenham atividade independente (recibos verdes) têm de ir validar as faturas pendentes, e indicar se a despesa foi feita no âmbito pessoal ou profissional

3) Algumas empresas têm mais do que um código de classificação de atividades económicas (Código CAE) e, por isso, a as Autoridade Tributária necessita de informação adicional para saber como classifica a fatura emitida, e em que categoria se insere. Estas faturas ficam assim pendentes e têm de ser validadas pelo contribuinte

4) Se detetou que alguma das faturas não foi introduzida pela empresa onde fez a compra pode introduzi-la à mão.

5) A validação das faturas apenas pode ser feita através do portal E-fatura.

6) Para fazer a validação é necessário ter o código de acesso à sua área da Autoridade Tributária. Se ainda não tem o acesso peça-o o quanto antes. É que o código ainda demora uns dias a chegar e pode já não vir a tempo de conseguir validar as faturas.

7) Para quem tem filhos, deve também pedir a senha de acesso ao portal das finanças para, caso tenha pedido faturas no nome dos filhos (exemplo: despesas educação e saúde), possa acompanhar as mesma e validar. Caso contrário não serão consideradas.


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